
Apoio
Apoiamos o processo de internacionalização e/ou exportação das empresas.
⇒ Seminários (Fornecer informações/orientação sobre mercados
⇒ Missões empresariais (Agendamento visita)
⇒ Consultoria individual (Identificação de necessidades)
GUIÃO DO REGISTO NO SISTEMA REX
O Sistema REX – Sistema de Exportador Registado
- Quais são os passos para a obtenção do estatuto de “Exportador Registado”?
- Quais são os documentos exigidos?
- O exportador da Região de Sotavento formula um pedido à CCS, através do formulário disponível no link da União Europeia - https://customs.ec.europa.eu/rex-pa-ui/;
- Para exportação ao abrigo do Regime SPG e ao abrigo dos SPG’s da Noruega, Suíça ou Turquia, os exportadores devem registar-se uma única vez;
- A CCS atribui ao exportador um número de “Exportador Registado”, desde que esses países mencionados tenham reconhecido Cabo Verde como país beneficiário;
- O registo é válido a partir da data em que a CCS ou os Estados-Membros receberem um pedido de registo completo, nos termos do disposto nos números 1) e 2);
- Sempre que, para efeitos de registo, o exportador for representado por um operador já registado no sistema, este não deve utilizar o seu próprio número;
- Depois de preenchido e assinado, o formulário deve ser entregue na CCS, por via digital ou na Sede na CCS, através dos seguintes endereços:
Endereço eletrónico da CCS – Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.;
Morada da CCS – Av. OUA, 39, CP 105 – ASA, Cidade da Praia.
- Formulário online (no website da CCS – ccs.org.cv - ou acedendo diretamente ao link da União Europeia - https://customs.ec.europa.eu/rex-pa-ui/)
- Declaração de Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Documento de Identificação válido (Bilhete de Identidade / Passaporte);
- Informações sobre a origem das mercadorias